Combate ao tabaco

Dia Mundial sem Tabaco e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 769/2015

28/05/2018

O Dia Mundial sem Tabaco, comemorado anualmente no dia 31 de maio, tem como tema escolhido pela OMS os efeitos nefastos do cigarro sobre o coração.

O Dia Mundial sem Tabaco, comemorado anualmente no dia 31 de maio, tem como tema escolhido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para 2018 os efeitos nefastos do cigarro sobre o coração. Segundo a OMS, as doenças cardiovasculares matam mais pessoas do que qualquer outra causa de morte em todo o mundo, e o uso do tabaco e a exposição ao fumo passivo contribuem para aproximadamente 12% de todas as mortes por doenças cardíacas. O uso de tabaco é a segunda principal causa de doenças cardiovasculares, após a hipertensão arterial.

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº769/2015 que pode contribuir amplamente para mudanças nesse cenário, propondo medidas fundamentais para o controle do tabagismo no Brasil e em prol da saúde pública e individual:

“Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para vedar a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e ouso de aditivos que confiram sabor e aroma a estes produtos, bem como estabelecer padrão gráfico único das embalagens de produtos fumígenos; altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para configurar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de dezoito anos; e dá outras providências.”

As medidas deste Projeto de Lei estão em consonância com a Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS), tratado internacional de saúde pública ratificado pelo Congresso Nacional em outubro de 2005 e promulgado pela Presidência da República em janeiro de 2006. A implementação da CQCT/OMS no Brasil representa a Política Nacional de Controle do Tabaco, uma política de Estado, o que demanda que a legislação que rege esse tema seja ajustada para atender as diretrizes e protocolos que orientam a sua implementação. Sob essa perspectiva, os artigos do PLS nº 769/2015 buscam, de forma legítima, o alinhamento da Política Nacional de Controle do Tabaco a importantes diretrizes para implementação dos artigos 8, 9, 11 e 13 da CQCT/OMS.

Há dois anos, a OMS definiu o tema “embalagens padronizadas de tabaco” para ser trabalhado internacionalmente, com o objetivo de se alertar a população sobre uma falsa imagem positiva utilizada pelos fabricantes de cigarros buscando induzir a experimentação do produto entre crianças e adolescentes. Nessa ocasião, em solenidade do INCA, lançou-se a questão: por que ainda se permite que cigarros, produtos que matam 2 em cada 3 consumidores, continuem sendo vendidos em embalagens como se fossem balas ou chicletes?

O tabagismo é uma doença pediátrica, pois 80% dos fumantes iniciam na infância e adolescência atraídos por estratégias demarketing como essa, qual seja, cigarros acondicionados em embalagens geralmente coloridas, brilhantes e atrativas, estrategicamente elaboradas e desenhadas para atingir seu público alvo. Muitos deles não conseguirão se livrar dessa dependência em tempo de escaparem do infarto, derrame e outras graves doenças do coração causadas pelo cigarro.

FOLHETO


Fonte: INCA

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